1 – Como proceder para apresentar pedido de Habilitação de Crédito?

A Declaração de Crédito deve ser encaminhada ao Banco Nacional com pedido formal expresso em documento assinado pelo credor e/ou seu procurador juntando documentação comprobatória do crédito pleiteado. O modelo da solicitação e respectiva documentação encontram-se no link clique aqui

2 – Há possibilidade de recurso no tocante às decisões quanto ao pedido de habilitação de crédito?

Sim, conforme art. 24 da Lei nº 6024/74, a contar da data do recebimento da notificação de decisão do liquidante, os credores terão o prazo de 10 dias a recorrer ao Banco Central do Brasil do ato que porventura lhes pareça desfavorável.

3 – Qual a previsão de pagamento?

De acordo com a preferência legal dos créditos admitidos, a Massa Liquidanda está efetuando, atualmente, o pagamento de créditos de natureza trabalhista e fiscal, que gozam de preferência, sem previsão de pagamento dos demais créditos.

4 –Qual o valor do meu crédito atualizado?

Para informações individualizadas sobre o crédito e status atual da Liquidação, entrar em contato direto com o Nacional pelo e-mail  bnsa@bnsa.com.br, solicitando a posição atualizada do crédito habilitado na massa liquidanda.

5 – Há prioridade de recebimento do crédito em função da idade do credor?

Não. A legislação vigente estabelece uma ordem legal de pagamento conforme classificação constante do Quadro Geral de Credores, não se prevendo exceções.

6 – Como saberei quando vou receber meu crédito?

Ainda não há previsão de data para o pagamento dos créditos habilitados. A comunicação a respeito será encaminhada diretamente ao interessado, via correios, o que torna importante a manutenção de seu cadastro e endereço atualizados.

7 – Meu crédito será atualizado?

Sim, todos os créditos habilitados serão corrigidos monetariamente pela variação do índice TR, até a data de seu efetivo pagamento, em conformidade com no art. 9º, da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, combinado com a Lei nº 8.660, de 28.05.1993. Os juros estão suspensos de acordo com o disposto do art. 18, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13.03.1974.