1. Qual a situação atual e previsão de pagamento das minhas ações do banco?
As ações encontram-se suspensas de negociação em Bolsas de Valores por determinação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Em outras palavras, as ações do Banco Nacional S/A não têm cotação em Bolsa.
Relativamente à situação patrimonial, desde a decretação do Regime de Administração Especial Temporária – RAET, ocorrida em 18.11.95, o Patrimônio Líquido da instituição encontra-se negativo (Passivo a Descoberto), o que vale dizer que as ações de sua emissão não expressam qualquer valor econômico.
A Liquidação Extrajudicial do Banco Nacional encontra-se, portanto, no estágio de apuração de ativos, passivos e análise das habilitações de crédito, a qual consiste, em síntese, no pagamento dos credores da Massa obedecida a ordem de preferência prevista na legislação aplicável. Somente após o pagamento de todos os credores habilitados, e se houver saldo remanescente de patrimônio, serão chamados os acionistas.
2. Qual a minha posição acionária?
Para informações específicas sobre a quantidade de ações e outros dados que repute necessários, deverão ser encaminhados ao Nacional, através do e-mail acionistas@bnsa.com.br, os seguintes documentos digitalizados.
Caso seja o próprio acionista:
- RG e CPF.
Caso não seja o próprio acionista:
- RG e CPF do acionista, comprovante de representação (procuração ou termo de inventariante) e documento de identificação.
Observação: As respostas serão enviadas por e-mail.
3. Transferência de ações:
Para a realização do procedimento de transferência de ações, deverá ser encaminhada, inicialmente, ao Nacional, por meio do e-mail acionistas@bnsa.com.br, a devida solicitação de transferência, com as informações abaixo indicadas, sendo que, posteriormente, após a análise preliminar do pedido de transferência, os originais da documentação deverão ser enviados, diretamente, para o endereço-sede do Nacional:
A solicitação de transferência deverá conter:
3.1 – qualificação completa do proprietário das ações, bem como do beneficiário da transferência a ser realizada, sendo que, no caso de pessoa jurídica, o contrato social ou última alteração contratual;
– caso qualquer das partes envolvidas seja representada por procurador, anexar o competente instrumento de procuração, com poderes específicos para a realização da transferência de ações, com firma reconhecida, por autenticidade;
– informação quanto ao valor da transação, se houver, e montante das ações registradas em seu nome, e das que serão objeto da transferência pretendida.
3.2 Após a análise preliminar inexistindo, a princípio, óbices à transferência solicitada, deverão ser enviados, inicialmente pelo e.mail acionistas@bnsa.com.br e, depois, pelos correios ao endereço-sede do Nacional, os seguintes documentos, de acordo com as partes envolvidas:
3.2.1 Transferência entre pessoas físicas:
– Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência (mínimo de 3 meses) de ambas as partes envolvidas;
– Instrumento firmado que originou a solicitação de transferência,
ou Termo de Transferência*, com firmas reconhecidas por autenticidade;
– O instrumento de procuração, se for o caso (item 3.1).
3.2.2 Transferência entre pessoa física e jurídica:
– Documento de identidade, CPF e comprovante de residência (mínimo de 3 meses) da pessoa física e do representante legal da pessoa jurídica;
– Contrato Social ou última alteração contratual;
– Legitimação do representante legal da pessoa jurídica que irá transferir as ações;
– Certidão de regularidade do CNPJ da empresa proprietária das ações;
– Instrumento firmado que originou a solicitação de transferência,
ou Termo de Transferência*, com firmas reconhecidas por autenticidade;
– O instrumento de procuração, se for o caso. (item 3.1).
3.2.3 Transferência entre pessoas jurídicas
– Documento de identidade, CPF e comprovantes de residência (mínimo de 3 meses) dos representantes legais de ambas as pessoas jurídicas;
– Legitimação do representante legal da pessoa jurídica proprietária das ações para a realização do ato de transferência;
– Certidão de regularidade do CNPJ da empresa proprietária das ações;
– Instrumento firmado que originou a solicitação de transferência,
ou Termo de Transferência*, com firmas reconhecidas por autenticidade dos representantes das empresas;
– O instrumento de procuração, se for o caso. (item 3.1).
* O termo de transferência está disponível no link https://bnsa.com.br/acionistas-minoritarios/